e-sic

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para Câmara Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Perguntas Frequentes

O que é o SIC?

SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão. É um órgão encarregado de receber os pedidos de informação dirigidos a Câmara e de disponibilizar as informações a quem solicitar. As funções do SIC são exercidas por servidores efetivos do Poder Legislativo.Cabe ao SIC, protocolizar os documentos e requerimentos de acesso à informação e orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Toda informação produzida ou gerenciada pela Câmara e outros órgãos é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei que são relativas a informações que mereçam sigilo, como por exemplo, as que comprometam a segurança pública. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Existe uma regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Preciso justificar meu pedido?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. E assim também é agora no Brasil, portanto não há necessidade de justificativa para obter informações de domínio público.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

A responsabilidade pelo uso da informação é de quem a solicitou, pois o solicitante precisa identificar-se no momento da solicitação. O mau uso da informação sujeita o requerente as penalidades previstas em lei, seja na esfera cível ou criminal, dependendo do caso.

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