Introdução

Câmara Municipal custeia suas despesas com base em uma lei, chamada “Lei do Orçamento”, onde se prevê, detalhadamente, cada tipo de gasto que ela executará ao longo do ano.
 
Seguindo a legislação federal, as despesas da Câmara são divididas em quatro grandes grupos, a saber: 
 
  • pessoal: referente à remuneração de vereadores e de servidores, com os respectivos encargos previdenciários, incluindo-se ainda nessa natureza de gasto outros valores que a legislação federal determine sejam assim classificados; 
  • custeio: referente a toda demanda por material ou serviço de que a Câmara necessite, à exceção apenas daqueles referentes a obras e bens permanentes; 
  • capital: referente à execução de obras, instalações físicas ou bens permanentes; 
  • inativo: referente ao pagamento de proventos de antigos servidores concursados da Câmara, aposentados antes da instituição do atual regime previdenciário. 
 
As despesas serão apresentadas em quadro que aponte, mês a mês, os seguintes dados, em relação a cada um dos quatro grupos acima mencionados: 
 
  • valor provisionado, que é aquele previsto na legislação orçamentária;
  • valor acrescido ou diminuído, que é aquele alterado, nos termos legais, na previsão original; 
  • valor empenhado, que é aquele referente às despesas já contratadas ou já previstas em lei; 
  • valor executado, que é aquele já pago ou em condições de o ser, por se referir a serviço já prestado ou material já entregue. 
O quadro de execução orçamentária será atualizado mensalmente, até o dia 20 ou primeiro dia útil seguinte, quanto ao que tiver ocorrido no mês anterior.
 
Além do quadro de execução orçamentária, haverá a atualização diária das informações referentes aos recebimentos de recursos e às despesas realizadas pela Câmara Municipal a partir de 24 de maio de 2010. No caso das despesas serão disponibilizados os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem adquirido ou serviço contratado, ao fornecedor do bem ou serviço e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, conforme estabelecido na Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009.