0366 16/03/2015 Concede reajuste vencimentos servidores da Câmara Municipal de Chalé, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 003/2015

Concede reajuste vencimentos servidores da Câmara Municipal de Chalé, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido reajuste aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no percentual de 11% sobre os vencimentos brutos, exceto aos servidores que percebem o piso nacional de salários.

Art. 2º. – Fica fixado o piso de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chalé, em R$ 788,00, a partir de 1º. De janeiro de 2.015.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).

 

Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente

 

JUSTIFICATIVA

            Vislumbra o presente projeto de Resolução a RECOMPOSIÇÃO dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chalé, dando assim adequação ao poder aquisitivo destes.

            Salientamos que a recomposição pretendida não afetará o limite constitucional com gastos de pessoal.

            Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do presente para que possamos manter o poder aquisitivo dos subsídios dos nobres edis desta Casa.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).

Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente