0366 16/03/2015 Concede reajuste vencimentos servidores da Câmara Municipal de Chalé, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Concede reajuste vencimentos servidores da Câmara Municipal de Chalé, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido reajuste aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no percentual de 11% sobre os vencimentos brutos, exceto aos servidores que percebem o piso nacional de salários.
Art. 2º. – Fica fixado o piso de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chalé, em R$ 788,00, a partir de 1º. De janeiro de 2.015.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).
Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente
JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução a RECOMPOSIÇÃO dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chalé, dando assim adequação ao poder aquisitivo destes.
Salientamos que a recomposição pretendida não afetará o limite constitucional com gastos de pessoal.
Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do presente para que possamos manter o poder aquisitivo dos subsídios dos nobres edis desta Casa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).
Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente