00575 22/12/1993 Estabelece a destinação do imóvel situado nesta cidade, na Trav. Joaquim Germano dos Santos, n.º 08, e dá outras providências.

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LEI Nº. 575/1993

ESTABELECE A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE, NA TRAVESSA JOAQUIM GERMANO DOS SANTOS, N.º 08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo de Chalé, por seus representantes DECRETA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º. O imóvel situado nesta cidade, na Travessa Joaquim Germano dos Santos, n.º 08, andar térreo, é destinado à instalações da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º. O primeiro andar, do imóvel referido no artigo anterior é destinado à residência dos médicos servidores municipais e/ou contratados.

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 22 de dezembro de 1993.