00582 28/03/1994 Converte os vencimentos dos servidores municipais em unidade real de valor (URV).

28/03/1994 18:35

LEI Nº. 582/1994

CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV).

A Câmara Municipal de Chalé, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Municipais, fixados na Lei nº 573, de 22 de dezembro de 1993, ficam convertidos em Unidade Real de Valor (URV), na forma estabelecida na Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.

Art. 2º - Os valores fixados nos Anexos IX e X, desta Lei, em URV, passam a vigorar a partir de 01 de março de 1994.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na da ta de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 28 de março de 1994.

 

ANEXO IX
Tabela Permanente de Vencimentos dos Cargos Efetivos em URV

 

Padrão de Vencimento

A

B

C

D

E

I

64,79

68,02

71,26

77,74

84,22

II

97,18

100,42

103,66

106,90

110,14

III

129,58

132,81

136,05

142,53

149,01

IV

161,97

165,21

168,45

171,69

174,93

V

194,37

197,60

200,84

207,32

213,80

VI

226,76

230,00

233,24

236,48

239,72

VII

259,16

262,39

265,63

272,11

278,59

VIII

291,55

294,79

298,03

301,27

304,51

IX

323,95

327,83

330,42

336,90

343,38

X

388,74

395,21

401,69

408,17

414,65

XI

518,32

524,79

531,27

537,75

544,23

XII

647,90

654,37

660,85

667,33

673,81

XIII

842,27

848,74

855,22

861,70

868,18

 

ANEXO X
Tabela Permanente de Remuneração dos Cargos em Comissão em URV

Padrão de Vencimento

A

B

C

D

E

C-1

161,97

197,60

200,84

207,32

213,80

C-2

327,18

359,58

362,82

366,06

369,30

C-3

388,74

391,97

395,21

401,69

408,17