00583 13/04/1994 Altera número de cargos de pedreiro estabelecido no anexo III, da Lei nº 573, de 22/12/1993, e dá outras providências.

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LEI Nº. 583/1994

ALTERA NÚMERO DE CARGOS DE PEDREIRO ESTABELECIDO NO ANEXO III, DA LEI Nº 573, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Chalé, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O número de cargos de Pedreiro estabelecido no Anexo III da Lei Municipal nº 573, de 22 de dezembro de 1993, passa a ser cinco, mantendo-se o padrão de vencimentos.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na da ta de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 13 de abril de 1994.