00590 27/09/1994 Converte os vencimentos dos servidores municipais em real.

27/09/1994 18:25

LEI Nº. 590/1994

CONVERTE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM REAL.

A Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Municipais, fixados na Lei nº 573, de 22 de dezembro de 1993, ficam convertidos em Real, na forma estabelecida na Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994.

Art. 2º - Os valores fixados nos Anexos IX e X, na Lei nº 573, de 22 de dezembro de 1993, em Real, passam a vigorar a partir de 01 de setembro de 1994, com a redac’~ao determinada nos Anexos I e II desta.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na da ta de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 27 de setembro de 1994.

ANEXO I
Nova Redação ao ANEXO IX

ANEXO IX
Tabela Permanente de Vencimentos dos Cargos Efetivos em Real

 

Padrão de Vencimento

A

B

C

D

E

I

70,00

73,50

77,00

84,00

91,00

II

105,00

108,50

112,00

115,50

119,00

III

140,00

143,50

147,00

154,00

161,00

IV

175,00

178,50

182,00

185,50

189,00

V

210,00

213,50

217,00

224,00

231,00

VI

245,00

248,50

252,00

255,50

259,00

VII

280,00

283,50

287,00

294,00

301,00

VIII

315,00

318,00

322,00

325,50

329,00

IX

350,00

354,20

357,00

364,00

371,00

X

420,00

427,00

434,00

441,00

448,00

XI

560,00

567,00

574,00

581,00

588,00

XII

700,00

707,00

714,00

721,00

728,00

XIII

910,00

917,00

924,00

931,00

938,00

 

 ANEXO II
Nova redação do ANEXO X

ANEXO X
Tabela Permanente de Remuneração dos Cargos em Comissão em Real

Padrão de Vencimento

A

B

C

D

E

C-1

175,00

213,50

217,00

224,00

231,00

C-2

385,00

388,50

392,00

395,50

399,00

C-3

420,00

423,50

427,00

434,00

441,00