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00593 09/05/1995 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
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LEI Nº. 593/1995
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIAPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Chalé, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de vencimentos aos funcionários públicos municipais, no valor de 42,9% (quarenta e dois ponto nove por cento), a partir do dia 1º de maio de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 09 de maio de 1995.