00594 15/05/1995 dá nova redação aos anexos I, II e V, da Lei nº 345, de 22/09/1994

15/05/1995 19:23

LEI Nº. 594/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II E V, DA LEI Nº 345, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

A Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os anexos I, II e V, da Lei nº 345, de 22 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

 
Nº de Cargos Denominação Faixa Símbolo Vencimento Inicial em Real
01 Auxiliar de Serviços v. 01 a v. 10 100,00
01 Oficial de Administração v. 10 a v. 25 155,00
01 Secretário Executivo v. 25 a v. 35 600,00

 

Anexo II

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo em Real

Símbolo Valor
v. 01 100,00
v. 02 105,04
v. 03 110,26
v. 04 115,77
v. 05 121,51
v. 06 127,59
v. 07 133.96
v. 08 140,56
v. 09 147,54
v. 10 155,00
v. 11 162,76
v. 12 170,86
v.13 179,33
v. 14 188,34
v. 15 197,80
v. 16 207,67
v. 17 218,00
v. 18 228,87
v. 19 240,29
v. 20 252,30
v. 21 264,89
v. 22 278,10
v. 23 291,99
v. 24 306,56
v. 25 600,00
v. 26 605,03
v. 27 610,03
v. 28 620,03
V. 29 630,03
v. 30 650,00
v. 31 660,00
v. 32 670,00
v. 33 680,00
v. 34 690,00
v. 35 700,00

Anexo V
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão Em Real.

Símbolo Valor
cc-01 155,00
cc-02 450,00
cc-03 516,60

Art. 2º - Os valores dos Anexos I, II e V, desta Lei, passam a vigorar a partir de 1º de maio de 1995.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 15 de maio de 1995.