00595 16/06/1995 Autoriza o executivo municipal a criação do serviço de atendimento simplificado de consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
LEI Nº. 595/1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLICADO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Posto de atendimento dos consumidores da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado – PAS;
Considerando que os estudos técnicos/econômicos da CEMIG inviabilizam a implantação de Escritório daquela Empresa, no Município, a médio prazo;
Considerando os benefícios que a população consumidora de energia elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto;
O Povo do Município de Chalé, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Ser iço de Atendimento Simplificado de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, sem ônus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 16 de junho de 1995.