00597 01/09/1995 Autoriza o executivo municipal a venda ou permuta da motoniveladora caterpilhar e de um automóvel opala comodoro, propriedade deste município e dá outras providências.

01/09/1995 19:20

LEI Nº. 597/1995

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDA OU PERMUTA DA MOTONIVELADORA CATERPILHAR E DE UM AUTOMÓVEL OPALA COMODORO, PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Chalé, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a vender ou permutar a Motoniveladora Caterpilhar e o automóvel Opala Comodoro, ambos de propriedade deste Município de Chalé por veículo ou máquina de interesse da Administração.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de setembro de 1995.

 

Emenda nº 02/95, ao Projeto de Lei nº 597/95.

Acrescente-se ao artigo 1º, o parágrafo único e os seguintes incisos:

"Parágrafo único – A venda ou permuta da Motoniveladora Caterpilhar e do Automóvel Opala Comodoro obedecerá às seguintes normas:
I – O resultado da venda será usado para dar entrada na compra de automóvel novo;
II – Os recursos provenientes da venda serão aplicados em conta remunerada;
III – A permuta dos bens só será feita por veículo novo."

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de setembro de 1995.