00600 01/11/1995 Orça a receita e fiscal a despesa para o exercício de 1996 e dá outras providências.

01/11/1995 19:17

LEI Nº. 600/1995

ORÇA A RECEITA E FISCA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Chalé, por seus representantes, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Chalé, para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita srá realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:

 

Receita

Valor

Valor

Receitas Correntes

 

2.243.000,00

Receita Tributária

41.000,00

 

Receita Patrimonial

55.000,00

 

Receita Industrial

3.000,00

 

Receita de Serviços

1.000,00

 

Transferências Correntes

2.125.000,00

 

Outras Receitas Correntes

18.000,00

 
     

Receita de Capital

 

1.257.000,00

     

Operações de Crédito

980.000,00

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

266.000,00

 

Outras Receitas Capital

1.000,00

 
     

Total de Receita Estimada

 

3.500.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por funções do Governo e por Unidades Orçamentárias:

Despesas por Órgãos e Unidades

01.01

Câmara Municipal

500.000,00

02.02

Gabinete do Prefeito

179.500,00

02.03

Departamento de Administração

47.500,00

02.04

Departamento de Finanças

166.000,00

02.05

Departamento de Educação, Cultura e Desportos

882.000,00

02.06

Departamento de Saúde, Assist. Ação Comunitária

532.000,00

02.07

Departamento de Obras e Urbanismo

943.000,00

02.08

Reserva de Contingência

250.000,00

 

TOTAL

3.500.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Especificação

Valor

01- Legislativa

500.000,00

02- Judiciária

3.000,00

03- Administração e Planejamento

272.500,00

04- Agricultura

40.000,00

05- Comunicações

20.000,00

06- Def. Nac. e Seg. Pública

13.000,00

07- Desenvolvimento Regional

5.000,00

08- Educação e Cultura

877.000,00

09- Energia e Rec. Minerais

50.000,00

10- Habitação e Urbanismo

239.500,00

11- Ind. Comércio e serviços

7.500,00

13- Saúde e Saneamento

640.000,00

15- Assistência e Previdência

203.000,00

16- Transporte

379.500,0

99- Reserva de Contingência

250.000,00

   

Total

3.500.000,00

Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos artigos 7, itens I e II e 43 parágrafos 1º, itens I, II e III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
c) Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recurso à abertura de Créditos Adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim excesso de arrecadação, se houver.
d) Fazer nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da Administração.

Art. 5º - A importância do Excesso de Arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.