00600 01/11/1995 Orça a receita e fiscal a despesa para o exercício de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº. 600/1995
ORÇA A RECEITA E FISCA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Chalé, por seus representantes, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Chalé, para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita srá realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
Receita |
Valor |
Valor |
Receitas Correntes |
2.243.000,00 |
|
Receita Tributária |
41.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
55.000,00 |
|
Receita Industrial |
3.000,00 |
|
Receita de Serviços |
1.000,00 |
|
Transferências Correntes |
2.125.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
18.000,00 |
|
Receita de Capital |
1.257.000,00 |
|
Operações de Crédito |
980.000,00 |
|
Alienação de Bens |
10.000,00 |
|
Transferências de Capital |
266.000,00 |
|
Outras Receitas Capital |
1.000,00 |
|
Total de Receita Estimada |
3.500.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por funções do Governo e por Unidades Orçamentárias:
Despesas por Órgãos e Unidades
01.01 |
Câmara Municipal |
500.000,00 |
02.02 |
Gabinete do Prefeito |
179.500,00 |
02.03 |
Departamento de Administração |
47.500,00 |
02.04 |
Departamento de Finanças |
166.000,00 |
02.05 |
Departamento de Educação, Cultura e Desportos |
882.000,00 |
02.06 |
Departamento de Saúde, Assist. Ação Comunitária |
532.000,00 |
02.07 |
Departamento de Obras e Urbanismo |
943.000,00 |
02.08 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
TOTAL |
3.500.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Especificação |
Valor |
01- Legislativa |
500.000,00 |
02- Judiciária |
3.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
272.500,00 |
04- Agricultura |
40.000,00 |
05- Comunicações |
20.000,00 |
06- Def. Nac. e Seg. Pública |
13.000,00 |
07- Desenvolvimento Regional |
5.000,00 |
08- Educação e Cultura |
877.000,00 |
09- Energia e Rec. Minerais |
50.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
239.500,00 |
11- Ind. Comércio e serviços |
7.500,00 |
13- Saúde e Saneamento |
640.000,00 |
15- Assistência e Previdência |
203.000,00 |
16- Transporte |
379.500,0 |
99- Reserva de Contingência |
250.000,00 |
Total |
3.500.000,00 |
Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos artigos 7, itens I e II e 43 parágrafos 1º, itens I, II e III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
c) Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recurso à abertura de Créditos Adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim excesso de arrecadação, se houver.
d) Fazer nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da Administração.
Art. 5º - A importância do Excesso de Arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.