00601 01/11/1995 Aprova o plano plurianual de investimentos para o triênio de 1996/1998

01/11/1995 19:15
LEI Nº. 601/1995

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVERTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998.

A Câmara Municipal de Chalé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) do Município de Chalé para o triênio de 1996/1998, elaborado na forma do Artigo 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os Investimentos em R$ 6.667.500,00 (seis milhões e seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1996/1998, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim discriminadas:

 

Receitas de Capital

1996

1997

1998

Déficit Orç. Corrente

304.500,00

609.000,00

1.218.000,00

Oper. De Crédito

980.000,00

1.960.000,00

3.920.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

20.000,00

40.000,00

Transf. de Capital

266.000,00

532.000,00

1.064.000,00

Outras Rec. Capital

1.000,00

2.000,00

4.000,00

       

Total

952.500,00

1.905.000,00

3.810.000,00

Art. 3º - Os projetos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos:

Exercício de 1996

952.500,00

Exercício de 1997

1.902.000,00

Exercício de 1998

3.810.000,00

Total

6.667.500,00

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei:

Parágrafo único – As importância referentes aos exercícios de 1997/1998, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.