00601 01/11/1995 Aprova o plano plurianual de investimentos para o triênio de 1996/1998
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVERTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998.
A Câmara Municipal de Chalé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) do Município de Chalé para o triênio de 1996/1998, elaborado na forma do Artigo 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os Investimentos em R$ 6.667.500,00 (seis milhões e seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1996/1998, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim discriminadas:
Receitas de Capital |
1996 |
1997 |
1998 |
Déficit Orç. Corrente |
304.500,00 |
609.000,00 |
1.218.000,00 |
Oper. De Crédito |
980.000,00 |
1.960.000,00 |
3.920.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
20.000,00 |
40.000,00 |
Transf. de Capital |
266.000,00 |
532.000,00 |
1.064.000,00 |
Outras Rec. Capital |
1.000,00 |
2.000,00 |
4.000,00 |
Total |
952.500,00 |
1.905.000,00 |
3.810.000,00 |
Art. 3º - Os projetos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos:
Exercício de 1996 |
952.500,00 |
Exercício de 1997 |
1.902.000,00 |
Exercício de 1998 |
3.810.000,00 |
Total |
6.667.500,00 |
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei:
Parágrafo único – As importância referentes aos exercícios de 1997/1998, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.