00602 01/11/1995 Autoriza o Executivo Municipal a comprar e doar peças para o caminhão da Polícia Rodoviária Estadual de MG - Regional de Manhumirim/MG.

01/11/1995 19:14

LEI Nº. 602/1995

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIAPAL A COMPRAR E DOAR PEÇAS PARA O CAMINHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – REGIONAL DE MANHUMIRIM MINAS GERAIS.

A Câmara Municipal de Chalé (MG), por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Chalé (MG), autorizado a comprar e doar peças para o caminhão de Fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais – Regional de Manhumirim Minas Gerais.

Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para às despesas de compra e doação das peças de que trata o Art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.