00602 01/11/1995 Autoriza o Executivo Municipal a comprar e doar peças para o caminhão da Polícia Rodoviária Estadual de MG - Regional de Manhumirim/MG.
LEI Nº. 602/1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIAPAL A COMPRAR E DOAR PEÇAS PARA O CAMINHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – REGIONAL DE MANHUMIRIM MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Chalé (MG), por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Chalé (MG), autorizado a comprar e doar peças para o caminhão de Fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais – Regional de Manhumirim Minas Gerais.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para às despesas de compra e doação das peças de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 01 de novembro de 1995.