00622 04/12/1996 Autoriza repasse para o conselho municipal de assistência social.
LEI Nº. 622/1997
AUTORIZA REPASSE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O povo do Município de Chalé, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Chalé Estado de Minas Gerais, a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) dividido em 03 (três) parcelas iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - Os repasses constante do Artigo 1º serão efetuadas sempre nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 04 de dezembro de 1996.