00622 04/12/1996 Autoriza repasse para o conselho municipal de assistência social.

04/12/1996 08:12

LEI Nº. 622/1997

AUTORIZA REPASSE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O povo do Município de Chalé, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Chalé Estado de Minas Gerais, a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) dividido em 03 (três) parcelas iguais de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2º - Os repasses constante do Artigo 1º serão efetuadas sempre nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 04 de dezembro de 1996.