00625 04/12/1996 Dispõe sobre autorização para doações da prefeitura municipal de Chalé, e dá outras providências.

04/12/1996 08:09

LEI Nº. 625/1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHALÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Chalé (MG), por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Penha do Coco, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único – O repasse de que trata o presente artigo, será feito em 03 (três) parcelas, efetuadas nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 04 de dezembro de 1996.