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00637 03/09/1997 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
03/09/1997 08:32
LEI Nº. 637/1997
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chalé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimento aos funcionários públicos municipais efetivos e em cargos de comissão no valor de 7.14% (sete ponto quatorze por cento).
Parágrafo único – O aumento concedido no artigo 1º desta Lei retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 1997.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chalé, 03 de setembro de 1997.