00638 03/09/1997 Reconhece a caixa escolar "João Ambrósio Ribeiro", da escola estadual "João Lúcio da Trindade Sobrinho" como entidade de utilidade pública, e dá outras providências.

03/09/1997 08:32

LEI Nº. 638/1997

RECONHECE A CAIXA ESCOLAR "JOÃO AMBRÓSIO RIBEIRO", DA ESCOLA ESTADUAL "JOÃO LÚCIO DA TRINDADE SOBRINHO" COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Chalé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como entidade de utilidade pública, a Caixa Escolar "João Ambrósio Ribeiro", da Escola Estadual "João Lúcio da Trindade Sobrinho", do Córrego da Água Limpam deste Município de Chalé.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chalé, 03 de setembro de 1997.