00639 10/10/1997 Cria o conselho municipal de habitação.
LEI Nº. 639/1997
CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O povo do Município de Chalé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do Município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I - Prefeito Municipal;
II - O Secretário/Assessor Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III - O Secretário Municipal de Obras Públicos;
IV - O Secretário Municipal da Fazenda;
V - Um representante da Câmara dos Vereadores;
VI - Um representante da Associação comercial ou Industrial.
VII - 2 representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente constituída.
Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chalé, 10 de Outubro de 1997.