00641 17/11/1997 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº. 641/1998
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chalé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Chalé para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações contidos no adendo III, anexo nº 2 da Lei nº 4320-64 de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR |
VALOR |
Receitas Correntes |
1.658.053,00 |
|
Receita Tributária |
116.397,91 |
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Receita Patrimonial |
55.000,00 |
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Receita Industrial |
11.000,00 |
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Receita de Serviços |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
1.456.655,09 |
|
Outras Receitas Correntes |
18.000,00 |
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Receita de Capital |
1.341.947,00 |
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Operações de Crédito |
985.000,00 |
|
Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferências de Capital |
305.947,00 |
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Outras Receitas de Capital |
41.000,00 |
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Total da Receita Estimada |
3.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por funções do Governo e por Unidade Orçamentária:
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|
|
350.000,00 |
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263.500,00 |
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47.500,00 |
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259.000,00 |
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678.000,00 |
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477.000,00 |
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675.000,00 |
|
250.000,00 |
Total |
3.000.000,00 |
Despesas por Funções de Governo
Especificação |
Valor |
Legislativa |
350.000,00 |
Judiciária |
32.000,00 |
Administração e Planejamento |
353.500,00 |
Agricultura |
75.000,00 |
Comunicações |
20.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
18.500,00 |
Desenvolvimento Regional |
5.000,00 |
Educação e Cultura |
673.000,00 |
Energia e Recursos Minerais |
30.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
173.500,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
7.500,00 |
Saúde e Saneamento |
553.000,00 |
Assistência e Previdência |
204.500,00 |
Transporte |
254.500,00 |
Reserva de Contingência |
250.000,00 |
Total |
3.000.000,00 |
Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, os termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos artigos 7, itens I e II e XLIII parágrafo 1º, itens I, II, III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
- Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, com recurso à abertura de créditos adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver;
- Fazer nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou financeiras da administração.
Art. 5º - A Importância do Excesso de Arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada, pelas consignações em que ser verificarem tais excesso também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.
Art. 6º - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Chalé, 17 de novembro de 1997.