00641 17/11/1997 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998 e dá outras providências.

17/11/1997 08:30

LEI Nº. 641/1998

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Chalé, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Chalé para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações contidos no adendo III, anexo nº 2 da Lei nº 4320-64 de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR

VALOR

Receitas Correntes

 

1.658.053,00

Receita Tributária

116.397,91

 

Receita Patrimonial

55.000,00

 

Receita Industrial

11.000,00

 

Receita de Serviços

1.000,00

 

Transferências Correntes

1.456.655,09

 

Outras Receitas Correntes

18.000,00

 
     

Receita de Capital

 

1.341.947,00

Operações de Crédito

985.000,00

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

305.947,00

 

Outras Receitas de Capital

41.000,00

 

Total da Receita Estimada

 

3.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por funções do Governo e por Unidade Orçamentária:

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 
  • Câmara Municipal

350.000,00

  • Executivo Municipal

263.500,00

  • Departamento de Administração

47.500,00

  • Departamento de Finanças

259.000,00

  • Departamento de Educação Cultura e Desportos

678.000,00

  • Departamento de Saúde, Assistência e Ação Com.

477.000,00

  • Departamento de Obras e Urbanismo

675.000,00

  • Reserva de Contingência

250.000,00

Total

3.000.000,00

Despesas por Funções de Governo

Especificação

Valor

Legislativa

350.000,00

Judiciária

32.000,00

Administração e Planejamento

353.500,00

Agricultura

75.000,00

Comunicações

20.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

18.500,00

Desenvolvimento Regional

5.000,00

Educação e Cultura

673.000,00

Energia e Recursos Minerais

30.000,00

Habitação e Urbanismo

173.500,00

Indústria, Comércio e Serviços

7.500,00

Saúde e Saneamento

553.000,00

Assistência e Previdência

204.500,00

Transporte

254.500,00

Reserva de Contingência

250.000,00

Total

3.000.000,00

Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, os termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos artigos 7, itens I e II e XLIII parágrafo 1º, itens I, II, III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
  3. Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, com recurso à abertura de créditos adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver;
  4. Fazer nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou financeiras da administração.

Art. 5º - A Importância do Excesso de Arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada, pelas consignações em que ser verificarem tais excesso também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.

Art. 6º - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.

Prefeitura Municipal de Chalé, 17 de novembro de 1997.