00652 15/05/1998 Altera a Lei Municipal n.º 647/98, Dispondo Sobre criação do cargo para Chefe do Departamento de Pessoal, e dá outras providências.

15/05/1998 08:52

Lei nº 652/1998
Ref. : Projeto de Lei n.º 425/1998

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 647/1998, DISPONDO SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ , ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Pessoal do Município de Chalé/MG.

Art. 2º - A remuneração mensal do cargo constante no art. 1º, será de 5.5 salários mínimos vigentes por mês.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Chalé, 15 de maio de l998.

 

Ladir Antônio Anacleto
PRESIDENTE