00659 01/12/1998 Fixa o subsídio dos vereadores e do presidente da câmara municipal de chalé/mg, e dá outras providências.

01/12/1998 08:46

Lei nº 659/1998
Ref. : Projeto de Lei n.º 432/1998

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 05 de junho de 1998, que dá nova redação ao inciso VI do artigo 29 e ao parágrafo 4º do artigo 39, da Constituição Federal, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado em R$1.000,00 (Hum mil reais), o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Chalé/MG.

Art. 2º - Fica fixado em R$1.666,66 (Hum mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Chalé, que sempre corresponderá a 2/3 (dois terços) a mais do que o subsídio dos demais Vereadores.

Art. 3º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão reduzidos sempre que o total de despesa com a presente Lei ultrapassar os limites máximos previstos na Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e na Emenda Constitucional n.º 01, de 31 de março de 1992.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser alterada por Lei específica, assegurada assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data, de conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 1998.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1998.

 

Ladir Antônio Anacleto
PRESIDENTE