00660 01/12/1998 Fixa o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais e dá outras providências.

01/12/1998 08:46

Lei nº 660/1998
Ref. : Projeto de Lei n.º 433/1998

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, que dá nova redação ao inciso V do artigo 29 e ao parágrafo 4º do artigo 39, da Constituição Federal, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado em R$2.000,00 (Dois mil reais), o subsídio do Prefeito Municipal de Chalé/MG.

Art. 2º - Fica fixado em R$700,00 (setecentos reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Chalé/MG.

Art. 3º - Fica fixado em R$520,00 (Quinhentos e vinte reais), o subsídio dos Secretários Municipais de Chalé/MG.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser alterada por Lei específica, assegurada assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data, de conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 1998.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1998.

 

Ladir Antônio Anacleto
PRESIDENTE