00676 04/11/1999 Autoriza subvenção e dá outras providências.

04/11/1999 09:06

Lei nº 676/1999
Ref. : Projeto de Lei n.º 454/1999

AUTORIZA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ , ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse, na forma de subvenção, à Associação Beneficente Cristã de Chalé, cadastrada no CGC/MF sob o nº 22.697.144/0001-75, com sede na Rua Intendente Brasil, nº 144, em Chalé - Minas Gerais, no valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), na forma parcelada, no exercício de 1.999, para custear despesas de alimentação, aluguel e funcionários regularmente contratados.

Art. 2º - Deverá a beneficiária determinada no artigo 1º apresentar prestação de contas no prazo de 30 dias contados da data da liberação dos recursos.

Parágrafo Único - A não prestação de contas de uma parcela implicará em retenção da parcela seguinte, até regularização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 1.999.

Câmara Municipal de Chalé/MG, 04 de novembro de 1999.

 

Elias Câmara Gomes
PRESIDENTE