00677 01/12/1999 Cria programa "nossa rua é uma beleza" e dá outras providências.
Lei nº 677/1999
Ref. : Projeto de Lei n.º 455/1999
CRIA PROGRAMA "NOSSA RUA É UMA BELEZA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ , ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa "Nossa Rua é uma Beleza", objetivando a implementação de programas de modernização e urbanização nos limites do Município de Chalé, em parceria básica entre a comunidade a ser favorecida e o Município de Chalé.
Art. 2º - Para implantação do programa "Nossa Rua é uma Beleza", deverá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto, onde estabelecerá os termos da participação do Poder Público Municipal e da Comunidade, obedecidos os limites impostos pela Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º - A coordenação do programa deverá ter a participação de no mínimo um representante da Câmara Municipal de Chalé; um representante do Poder Executivo Municipal e um representante da Comunidade onde será implantado o programa, que deverão ser nomeados por Ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chalé/MG, 01 de dezembro de 1999.
Elias Câmara Gomes
PRESIDENTE