00678 01/12/1999 Dá nova redação aos anexos i e ii da lei 647/98 e dá outras providências.
Lei nº 678/1999
Ref. : Projeto de Lei n.º 458/1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II DA LEI 647/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ , ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos I e II da Lei Municipal 647/98 passam a vigorar com a redação dos anexos de igual numeração, à presente lei.
Art. 2º - Os vencimentos do cargo de médico poderão ser acrescidos de gratificação de valor correspondente a até 100% do valor dos vencimentos respectivos.
Parágrafo único - A concessão da gratificação autorizada pelo caput deste artigo, deverá ser concedida por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, devidamente fundamentado.
Art. 3º - A regulamentação dos cargos com atribuições de funções e enquadramento deverá ser efetivada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 dias contados da data da sanção da presente Lei.
Art. 4º - Os funcionários estáveis e cujo cargo e vencimento não for possível o enquadramento, passarão a pertencer ao quadro de pessoal suplementar de provimento exclusivo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 1.999.
Câmara Municipal de Chalé/MG, 01 de dezembro de 1999.
Elias Câmara Gomes
PRESIDENTE
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS |
VENCIMENTO |
Nº VAGAS |
Assessor e Consultor Contábil |
1.020,00 |
01 |
Secretário da Fazenda e Tesouro |
1.020,00 |
01 |
Secretário Geral |
1.020,00 |
01 |
Secretário-adjunto da Saúde e Assistência Social |
816,00 |
01 |
Secretátio-adjunto da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente |
816,00 |
01 |
Secretário-adjunto da Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
816,00 |
01 |
Secretário -adjunto de Gabinete, Transporte, Obras e Urbanismo |
816,00 |
01 |
Diretor de Tributação e Arrecadação |
748,00 |
01 |
Diretor de Contabilidade |
612,00 |
01 |
Diretor Escolar |
408,00 |
01 |
Diretor de Almoxarifado e Transporte |
408,00 |
01 |
Auxiliar de Secretaria |
408,00 |
06 |
Motorista de Gabinete |
340,00 |
01 |
Câmara Municipal de Chalé/MG, 01 de dezembro de 1999.
Elias Câmara Gomes
PRESIDENTE
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS |
VENCIMENTOS |
VAGAS |
Serviçal |
136.00 |
20 |
Operário |
204.00 |
22 |
Pedreiro |
272.00 |
04 |
Bombeiro hidráulico |
272.00 |
03 |
Aux. de Operador de Máquina |
272.00 |
02 |
Operador de Máquinas |
544.00 |
02 |
Motorista de veículo pesado |
408.00 |
02 |
Motorista de ambulância |
476.00 |
04 |
Motorista de veículo escolar |
340.00 |
05 |
Mecânico |
476.00 |
01 |
Zelador de Cemitério |
272.00 |
03 |
Aux. Administrativo |
272.00 |
05 |
Contador |
816.00 |
01 |
Aux. de Saúde Pública |
272.00 |
04 |
Aux. de Enfermagem |
272.00 |
10 |
Aux. de Dentista |
272.00 |
02 |
Agente Fazendário |
476.00 |
01 |
Agente Fiscal Fazendário |
340.00 |
03 |
Agente Comunitário |
272.00 |
05 |
Auxiliar de Biblioteca |
340.00 |
03 |
Oficial de Serviços |
680.00 |
01 |
Professores |
340.00 |
30 |
Secretária Escolar |
544.00 |
03 |
Supervisor Pedagógico |
680.00 |
01 |
Médico da Família |
3.000.00 |
01 |
Médico |
3.000.00 |
01 |
Odontólogo |
1.088.00 |
02 |
Farmacêutico Bioquímico |
600.00 |
01 |
Farmacêutico |
600.00 |
01 |
Enfermeiro |
1.088.00 |
01 |
Câmara Municipal de Chalé/MG, 01 de dezembro de 1999.
Elias Câmara Gomes
PRESIDENTE