00680 15/12/1999 Aprova o Plano Plurianual de investimentos para o período de 2000//2002.

15/12/1999 09:03

Lei nº 680/1999
Ref. : Projeto de Lei n.º 457/1999

"APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2000//2002."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de de Chalé para o período de 2000/2002, conforme discriminação dos anexos constantes desta Lei que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 173, parágrafo 1º, CF/88)

§ 2º - A abertura de Crédito Extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, CF/88)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1999.

 

Elias Câmara Gomes