00694 01/09/2000 Autoriza aposentadoria e dá outras providências.

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Lei nº 694/2000
Ref. : Projeto de Lei n.º 469/2000

AUTORIZA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, decreto a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria por invalidez à funcionária Amélia da Conceição Pedro Braun, atendendo aos preceitos dos arts. 183, inciso IV, § 1º e 2º e 184, inciso III da Lei nº 283/83.

Art. 2º - Decretada a aposentadoria conforme autorizado no art. 1º, deverá a Secretaria Geral manter arquivado na pasta própria, os documentos comprobatórios dos atos praticados, inclusive contagem de tempo e Boletim de Inspeção Médica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de setembro de 2000.

 

Adão Ambrósio Bizoti
PRESIDENTE