00695 27/09/2000 Fixa o subsídio dos agentes políticos municipais para vigorar no exercício subsequente.

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Lei nº 695/2000
Ref. : Projeto de Lei n.º 472/2000

FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO SUBSEQÜÊNTE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29, V, 37, X e XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e § 2º, I, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Chalé, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos do Município, a partir de 1º de janeiro de 2001, ficam fixados da seguinte forma:
I – Prefeito Municipal: R$4.000,000 (quatro mil reais);
II – Vice Prefeito: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
III – Secretários Municipais: R$1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º - Para os fins e efeitos desta Lei, subsídio é o valor fixado em parcela única e mensal, como forma de retribuição ao efetivo exercício de cargo ou função que o agente político do Município seja titular.

Art. 3º - É vedado incluir no subsídio de qualquer agente político qualquer espécie de parcela remuneratória, inclusive gratificação, abono, prêmio, adicional, ajuda de custo e verba de representação.

Art. 4º - Os agentes políticos do Município farão jus, exclusivamente, segundo o caso, à recepção de diárias destinadas à cobertura de despesas com transporte, alimentação e estada, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município e a serviço do Município, ou para participação de evento relacionado ao aperfeiçoamento do agente político, nesta condição.

Art. 5º - A correção monetária dos subsídios dos agentes políticos do Município observará o disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2000.

 

Adão Ambrósio Bizoti
Presidente do Poder Legislativo.