00701 28/12/2000 Determina o afastamento remunerado de servidor público membro de diretoria de sindicato de servidores públicos do município de Chalé e dá outras providências.

28/12/2000 09:16

Lei nº 701/2000
Ref.: Projeto de Lei nº 479/2000

DETERMINA O AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PÚBLICO MEMBRO DE DIRETORIA DE SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHALÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, decreto a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam afastados temporariamente dos respectivos cargos e funções junto ao Município, os servidores públicos do município de Chalé eleitos e empossados nos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro no Sindicato de Servidores Públicos do Município de Chalé – SINDSERP, com direito à percepção integral de seus vencimentos e vantagens pessoais.

Parágrafo único – Deverão os servidores comunicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a participação na direção de entidade sindical, informando o cargo para o qual foi eleito e empossado, comprovando a situação por intermédio de cópia autenticada da ata de eleição e termo de posse.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de dezembro de 2000.

 

Adão Ambrósio Bizoti
PRESIDENTE