00727 03/12/2001 Autoriza o poder executivo a realizar repasse para a associação beneficente cristã de chalé, firmar convênio, e dá outras providências.

03/12/2001 09:56

Lei nº 727/2001
Ref.: Projeto de Lei nº 511/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DE CHALÉ, FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, decreto a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Cristã de Chalé/MG, no sentido de promover repasses de verbas oriundas da Secretaria de Assistência Social e SETASCAD, destinada a esta associação, visando serem aplicadas em despesas correntes como execução, manutenção e funcionamento das atividades.

Art. 2º. A Associação Beneficente Cristã de Chalé deverá prestar contas à Municipalidade, obedecendo as normas e parâmetros indicados no convênio a ser firmado, sob pena de não serem realizados os repasses subseqüentes.

Art. 3º- A municipalidade deverá repassar a associação a totalidade dos recursos específicos recebidos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2001.

 

Eli de Melo
PRESIDENTE