00737 02/09/2002 Cria Cargo na Organização Administrativa e no quadro de servidores do município e dá outras providências.
Lei nº 737/2002
Ref.: Projeto de Lei nº 522/2002
CRIA CARGO NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - No quadro de servidores do Município de Chalé/MG, fica criado o cargo abaixo discriminado e seu respectivo nível de vencimento, o qual fica acrescido à organização administrativa municipal, precisamente a Lei Municipal nº 647/98, alterada pela Lei Municipal nº 678/99:
NOME DO CARGO |
VAGAS |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
Assistente Social |
01 |
R$453,00 |
Art. 2º - O Assistente Social deverá atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sendo cargo de nível superior de escolaridade, ocupável por profissional formado em Serviço Social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2002.
ADÃO AMBRÓSIO BIZOTI
Presidente