00741 18/11/2002 Define como de pequeno valor os débitos ou obrigações perante a fazenda municipal em virtude de sentença judicial transitada em julgado e dá outras providências.

18/11/2002 11:04

Lei n 741/2002
Ref.: Projeto de Lei nº 530/2002

DEFINE COMO DE PEQUENO VALOR OS DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que, para efeito do que dispõe o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão considerados de pequeno valor perante a Fazenda do Município de Chalé, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a três salários mínimos.

Parágrafo único – Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2002.

 

 

Adão Ambrósio Bizoti
PRESIDENTE