00743 02/12/2002 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 e dá outras providências.

02/12/2002 10:15

Lei nº 743/2002
Ref.: Projeto de Lei nº 528/2002

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ, MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, decreto a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Chalé para o exercício de 2003 , discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 2.850.000,00 ( Dois milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º. - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações contidas no adendo III, Anexo nº 2 da Lei N º 4320-64 de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 
RECEITA VALOR VALOR
     
RECEITAS CORRENTES  

2.582.000,00

     
     
Receita Tributaria

74.000,00

-
Receita Patrimonial

3.000,00

-
Receita Industrial

4.000,00

-
Transferências Correntes

2.463.000,00

-
Outras Receitas Correntes

38.000,00

 
     

RECEITAS DE CAPITAL

 

268.000,00

     
Operações de Credito

215.000,00

-

Alienação de Bens

10.000,00

-

Transferências de Capital

42.000,00

-

Outras Transferências de Capital

1.000,00

-

     

Art. 3 º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por Funções do Governo:

DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO

01 - Legislativa

172.177,00

02 - Judiciária

175.500,00

04 - Administração

231.500,00

05 - Defesa Nacional

11.000,00

06 - Segurança Pública

1.000,00

08 - Assistência Social

45.000,00

09 - Previdência Social

123.000,00

10 - Saúde

360.000,00

12 - Educação

584.500,00

13 - Cultura

48.000,00

15 - Urbanismo

381.500,00

16 - Habitação

5.000,00

17 - Saneamento

188.000,00

18 - Gestão Ambiental

12.500,00

20 - Agricultura

123.323,00

23 - Comércio e Serviços

3.000,00

24 - Comunicações

37.500,00

25 - Energia

20.000,00

26 - Transporte

213.500,00

27 - Desporto e Lazer

19.000,00

28 - Encargos Especiais

95.000,00

T O T A L

2.850.000,00

Art. 4 º - No decorrer da execução orçamentária , fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
b) abrir créditos suplementares para reforçar dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; 
c) anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, com recurso à abertura de créditos adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver. 
d) fazer nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

Art. 5 º - A importância do Excesso de Arrecadação verificada sobre total da Receita prevista neste orçamento poderá ser incorporada à Receita estimada, pelas consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.

Art. 6 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 2003.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2002.

 

Adão Ambrósio Bizoti
PRESIDENTE