0291 | 15/09/1999 | Aprova o Orçamento da Câmara Municipal de Chalé para o Exercício de 2.000 com base na Lei Orgânica e L.D.O do Município.

15/09/1999 15:50

RESOLUÇÃO Nº 291/1999

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.O DO MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ - ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, aprova e promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1o. - Fica aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 2.000, que orça a RECEITA e fixa a DESPESA em R$350.000,00 ( TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ).

Art. 2o. - Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.

Art. 3o. - No decorrer da execução orçamentária, fica o Presidente da Câmara Municipal através de PORTARIA autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos Artigos 7, ítens I e II e 43, parágrafo 1o, ítens I, II e III da Lei no. 4.320 de 17 de março de 1.964;

b) Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta RESOLUÇÃO em vigor a partir de 1o. de janeiro de 2.000.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais.

Câmara Municipal de Chalé, 15 de setembro de 1999.

 

ELIAS CAMARA GOMES
PRESIDENTE