0298 | 03/04/2000 | Dispõe Sobre Novo Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chalé/MG

03/04/2000 16:16

RESOLUÇÃO Nº 298/2000

"DISPÕE SOBRE NOVO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ/MG."

O Presidente da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I
PLANO DE CARREIRA
REGULAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A política de Administração de Salários da Câmara Municipal de Chalé, bem como o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, e o Sistema de Progressão do Servidor, ficam substituídos por esta Resolução.Art. 2º - A organização deste Plano baseia-se no conceito de cargo público e é composto das seguintes categorias:
I – de provimento efetivo;
II – de provimento em comissão.

SEÇÃO II
DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

I – CARGO: um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor que dá origem ao desempenho de funções organizacionais diferenciadas. Cargos efetivos – os providos exclusivamente por concurso público, na forma da lei. Cargos em Comissão (de confiança) – de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, na forma da lei.

II – FUNÇÃO PÚBLICA: o conjunto de atividades administrativas temporárias que se cometem a um servidor.

III – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a elevação do servidor à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

IV – PROMOÇÃO VERTICAL: é a passagem do ocupante de um cargo localizado em uma carreira, por outro cargo localizado em carreira superior à anteriormente ocupada.

V – QUADRO: é o conjunto de todos os cargos.

SEÇÃO III
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4º - Os servidores da Câmara Municipal de Chalé, distribuem-se no Quadro de Pessoal pela categoria de funcionários públicos.

Art. 5º - Os cargos de provimento em caráter efetivo e seus respectivos vencimentos passam a ser os constantes dos anexos VIII e IX.

Art. 6º - Os requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos de provimento em caráter efetivo bem como as atribuições dos respectivos ocupantes, constam nos anexos X e XI.

Art. 7º - Os cargos em comissão e seus respectivos vencimentos passam a ser os constantes dos anexos I e II.

Art. 6º - Os requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos em Comissão, bem como as atribuições dos respectivos ocupantes, constam nos anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 8º - Todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos ou comissionados, ficam sujeitos à Organização Administrativa da Câmara Municipal de Chalé e a esta Resolução.

SEÇÃO IV
DA TABELA DE VENCIMENTOS

Art. 9º - As tabelas de vencimentos dos cargos comissionados e efetivos que se encontram nos anexos II e IX, bem como seus respectivos valores, estão fixados na aprovação desta Resolução e serão revistos, de modo geral e uniforme de acordo com os índices de reajustamento aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, fixando a data-base para reajuste no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único - Independente do reajuste previsto no parágrafo anterior, toda vez que ocorrer aumento do Piso Nacional de salários, os vencimentos dos servidores será reajustado na mesma proporção.

Art. 10 – O provimento de todos os cargos do Quadro de Pessoal, dar-se-á, sempre em grau inicial da respectiva carreira.Art. 11 – Além do vencimento, somente são concedidos aos servidores que a eles fizerem jus, os adicionais, gratificações e vantagens estabelecidas e regulamentadas na Organização Administrativa da Câmara Municipal.

SEÇÃO V
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12 – São cargos em comissão os dispostos no anexo I desta Resolução.

§ 1º – Os exercentes dos cargos poderão ser recrutados dentro ou fora do quadro da Câmara.

§ 2º – A designação para o exercício de cargo em comissão será feita através de portaria do Presidente da Câmara Municipal.

§ 3º - O servidor detentor de cargo efetivo, optará pelo vencimento do seu cargo de origem ou pelo vencimento do seu cargo de confiança.

§ 4º - O servidor efetivo que ocupar cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo ocupado, ou de seu cargo efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

SEÇÃO VI
DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PARA OS DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 13 – O servidor detentor de cargo de carreira, que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, que estiver ocupando cargo de confiança e que for afastado sem ser pedido ou por motivo que não constitua falta funcional, ao retornar ao cargo efetivo, ou a cargo de confiança inferior, continuará a receber o salário do cargo que vinha exercendo ininterruptamente nos 02 (dois) últimos anos ou o salário do nível hierárquico imediatamente inferior a este, caso não haja cumprimento mínimo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único – A estabilidade financeira, que trata este artigo, obriga o servidor ao compromisso de estar sempre à disposição da Administração para exercer funções de confiança que lhe forem atribuídas.

Art. 14 – Sempre que solicitados os servidores deverão colocar à disposição do Presidente da Câmara Municipal os cargos de confiança para efeito de exoneração.

SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 – Os cargos criados nesta Resolução serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Presidência da Câmara.

Art. 16 – A jornada de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal será regulamentada através de portaria específica do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido na Organização Administrativa da Câmara Municipal.

Art. 17 – O Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria específica, definirá a lotação dos órgãos e suas modificações.

Art. 18 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e/ou créditos suplementares adicionais que se fizerem necessários.

Art. 19 – Ficam aprovados e passam a fazer parte desta Resolução, os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.

Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 1999.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2000.

 

ADÃO AMBRÓSIO BIZOTI
Presidente

 

ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

PADRÃO

02 Assessor Jurídico Superior CC- 03
01 Assessor Administrativo e Legislativo Médio CC-03
01 Assessor Contábil Superior CC-02
01 Tesoureiro Médio CC-02
01 Auxiliar de Serviços Inferior CC-01

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

PADRÃO

01

Assessor Administrativo e Legislativo

Médio

CC-03

01

Chefe de Gabinete

Médio

CC-02

01

Tesoureiro

Médio

CC-03

01

Auxiliar de Serviços

Inferior

CC-01

01

Contador

Superior

CC-04

01

Advogado

Superior

CC-05

(Alterado pela Resolução nº 357/2012)

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

CC – 01

R$ 226,50

CC – 02

R$ 1.132,50

CC – 03

R$1.665,45

ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

CC-1

R$ 622,00

CC-2

R$ 800,00

CC-3

R$ 970,00

CC-4

R$2.250,00

CC-5

R$ 3.400,00

(Alterado pela Resolução nº 357/2012)

ANEXO III

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS 
Assessor Jurídico CC – 03

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Instrução – Bacharel em Direito; Julgamento e iniciativa; Capacidade satisfatória de lidar com pessoas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora e Vereadores no exercício da função e demais órgãos da Câmara Municipal; Elaborar pareceres relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa; Assessorar e acompanhar a elaboração de Projetos de Lei e Resoluções de iniciativa do Legislativo; Examinar e emitir pareceres nos projetos de lei que parcialmente ou na sua totalidade forem votados; Representar a Câmara Municipal Judicial ou extrajudicialmente; Executar tarefas correlatas.

ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS

Contador CC-04

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO – Instrução – Bacharel em Ciências Contábeis. Carteira do Conselho Regional de Contabilidade.

DESCRIÇAÕ SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES – Executar tarefas relacionadas à área de contabilidade efetuando toa a contabilidade da Câmara, sistematizando e implementando programas inerentes à gestão financeira e contábil da instituição, com vistas ao atendimento de exigências legais.

Advogado CC-05

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO – Instrução – Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Direito e registro na OAB.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES – Emitir pareceres, fazer a defesa judicial e administrativa da Câmara, acompanhar processo judicial em todas as instâncias e elaborar projetos de lei de iniciativa da Mesa Diretora.

(Alterado pela Resolução nº 357/2012

ANEXO IV

DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Administrativo e Legislativo

SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
CC–03REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 2º Grau completo; Capacidade julgamento e iniciativa; Capacidade satisfatória de lidar com pessoas; Responsabilidade pelo patrimônio.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento administrativo e legislativo à Mesa Diretora, aos demais Vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal; Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, organizando a ordem do dia e registrando suas deliberações; Redigir de maneira sucinta, explícita e objetiva as Atas das Reuniões da Câmara; Acompanhar os Vereadores nas Comissões Legislativas de Inquérito devidamente criadas; Proceder à elaboração e ao exame prévio de projetos de Lei, regulamentos e atos normativos de interesse da Câmara Municipal; Proceder à elaboração e ao exame prévio de editais, contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da Câmara Municipal; Orientar quanto à tramitação legislativa; Coordenar as atividades relativas à seleção, admissão, locação, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, readaptação, readmissão, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; Atividades relativas às comunicações e protocolo; Atividades relativas à recepção e encaminhamento de correspondência e de processo; Atividades relativas à expedição de certidão de tempo de serviço; Atividades relativas a zeladoria, ao transporte e arrendamento de equipamentos; Atividades relativas à aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação de material; A emissão e assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Presidente da Câmara; Ao tombamento, registro, carga, conservação, reparação e alienação de móveis e imóveis; Exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO V

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
Assessor Contábil CC – 02

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 3º Grau completo; Capacidade de planejar, coordenar e executar atividades de natureza complexa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Escriturar sintética e analiticamente em todas as suas fases, os atos e fatos administrativos, visando à demonstração dos controles e resultados operacionais; Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis; Organizar em época própria o balanço geral bem como os balancetes mensais da receita e da despesa; Elaborar a proposta orçamentária anual; Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases; Comunicar à Assessoria Administrativa, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária; Elaborar o balancete mensal, empenhando, codificando e classificando as despesas efetuadas, de acordo com as leis orçamentárias; Levantar e confeccionar anualmente o Quadro Demonstrativo de Gastos com Pessoal e encaminhá-lo ao Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 02 de fevereiro do exercício seguinte, para efeito de inclusão no balancete; Obedecer rigorosamente à classificação, a codificação e o montante consignado em cada dotação orçamentária, destinada à Câmara; Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, conciliando-os, bem como propondo as providências necessárias ao eventual acerto; Realizar o controle dos créditos adicionais e de transferência de dotações; Examinar, conferir e instruir processos de pagamento, impugnando-os quando não revestidos das formalidades legais; Apurar as contas dos responsáveis; Opinar sobre a devolução de finanças e depósitos; Executar tarefas correlatas.

ANEXO VI

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
Tesoureiro CC – 02

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 2º Grau completo; Capacidade de efetuar cálculos com rapidez e precisão; Noções básicas de computação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Executar pagamento de despesas, previamente processadas e autorizadas; Emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente com o Presidente da Câmara; Controlar, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Câmara; Recolher as importâncias devidas referentes a encargos sociais da Câmara; Elaborar o boletim de movimento financeiro diário encaminhando ao Assessor Administrativo e Legislativo; Fazer a escrituração do livro caixa; Executar tarefas correlatas.

ANEXO VII

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
Auxiliar de Serviços CC – 01

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 1º grau incompleto; Possuir boa saúde física e mental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de locais e equipamentos; Providenciar a abertura e fechamento do prédio onde funcionam as repartições da Câmara; Hastear e arriar as bandeiras quando se fizer necessário; Entregar e receber a correspondência nos correios; Proceder à separação, classificação, distribuição, selagem e expedição de correspondências; Fazer a entrega de correspondência externa; Atender ao telefone; Anotar e transmitir recados; Manter contato com o público, prestando-lhe as informações que estiverem ao seu alcance; Fazer compra de material, quando devidamente autorizado; Executar serviços de portaria; Servir café; Tirar cópias xerográficas; Executar tarefas correlatas.

ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

PADRÃO

01

Oficial de Administração

Inferior

Carreira I

01

Secretário Executivo

Médio

Carreira II

ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº. CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

PADRÃO

01

Auxiliar de Administração

Inferior

Carreira I

01

Secretário

Médio

Carreira II

(Alterado pela Resolução nº 357/2012)

ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CLASSE CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

151,00

160,06

169,66

179,84

190,63

202,09

214,19

227,04

240,67

II

1.132,50

1.200,45

1.272,47

1.348,82

1.429,75

1.515,54

1.606,47

1.702,86

1.805,03

ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CLASSE CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

260,00

270,00

280,00

285,00

290,00

295,00

300,00

305,00

310,00

II

600,00

630,00

660,00

690,00

720,00

750,00

780,00

810,00

840,00

(Alterado pela Resolução nº 357/2012)

ANEXO X

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
Oficial de Administração Carreira I

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 1º Grau completo; Capacidade de efetuar cálculos com rapidez e precisão; Noções de técnicas de redação oficial; Conhecimento prático de digitação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Atividade de natureza variada, que consiste especialmente em auxiliar o superior hierárquico nas atividades de administração interna; Executar rotinas administrativas; Redigir expedientes administrativos em geral; Calcular, conferir e anotar dados e informações relativos a registros funcionais e financeiros; Executar tarefas correlatas.

ANEXO XI

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTOS
Secretário Executivo Carreira II

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade correspondente ao 2º Grau completo; Experiência em assuntos administrativos, conhecimento de técnica de redação oficial e noções de legislação municipal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES - Atender ao Presidente e Vereadores, dando-lhes o apoio administrativo necessário, redigir ofícios, telegramas, memorandos e ordens de serviço, submetendo a julgamento do Presidente; Preparar e redigir todo o expediente da Câmara; Manter atualizado o arquivo; Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de Administração de Material. Coordenar supervisionar, controlar e fazer executar as atividades de Administração de Pessoal; Coordenar, supervisionar, controlar e fazer executar as atividades de Administração de Serviços Gerais; Coordenar, supervisionar, controlar e fazer executar as atividades de administração Financeira e Orçamentária; oordenar, supervisionar, controlar e fazer executar atividades de Administração Contábil; Executar tarefas correlatas.

ANEXO XII

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ

   

Presidência

   
   
   

Assessor Contábil


Assessoria Administrativa e Legislativa


Assessoria Jurídica

   
   

Atividades de Tesouraria


Secretária Executiva


Atividades Administrativa e Legislativa

         

 

 

 

ADÃO AMBRÓSIO BIZOTI
Presidente