0307 | 29/10/2001 | Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para os Anos de 2.002 / 2.005

29/10/2001 16:36

RESOLUÇÃO Nº 307/2001

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA OS ANOS DE 2.002 / 2.005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ - ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Legislações Vigentes, aprova e promulga a seguinte:

Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos ( PPI ) da Câmara Municipal de Chalé para os anos de 2.002 / 2.005, elaborado na forma do Art. 165, ítem I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988, respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 41.769,00 ( QUARENTA E UM MIL E SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS ).

Art. 2º - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 2.002 / 2.005, são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:

 
RECEITAS DE CAPITAL 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5
Superávit Orçamento Corrente 9.000,00 9.900,00 10.890,00 11.979,00
T O T A L 9.000,00 9.900,00 10.890,00 11.979,00

Art. 3º - Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos:

 

Exercício de 2.002 9.000,00
Exercício de 2.003 9.900,00
Exercício de 2.004 10.890,00
Exercício de 2.005 11.979,00
T O T A L 41.769,00

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.

§ Único - As importâncias referentes aos exercícios de 2.003 / 2.005, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.002.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais.

Câmara Municipal de Chalé, 29 de outubro de 2.001.

 

ELI DE MELO
PRESIDENTE