0333 | 16/11/2006 | Institui e Regulamenta a Concessão de Títulos Honoríficos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 333/2006
"INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ – ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou a RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escoliad pela Câmara Municipal de Chalé, reuniu-se-à para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfazem as condições para cada título.
Art. 2º - Serão concedidos os seguintes títulos:
- Título de Cidadão Chaleense;
- Título de Cidadão Benemérito;
- Título de Chaleense Ausente.
Art. 3º - Os Títulos de cidadão Chaleense, serão concedidos às pessoas nascidas em outras cidades, residentes ou não no Município de Chalé o que, a qualquer tempo tenha prestado serviços sociais á comunidade chaleense.
Parágrafo Único – Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo. Gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Chaleense, como se natos fossem.
Art. 4º - Os Títulos de cidadãos beneméritos serão concedidos às pessoas que, nascidos ou não no Município de Chalé, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços sociais á comunidade local.
Parágrafo Único – O Titulo de que trata o caput deste artigo, representa o reconhecimento do Povo Chaleense para com as pessoas agraciadas.
Art. 5º - O Título de Chaleense ausente, será concedido a um filho de Chalé, que em outra cidade, dignifica o nome de Chalé.
Parágrafo Único – O homenageado com o Título de Chaleense Ausente, será recebido com honra e festa pela Administração Municipal e Autoridades Constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entregue de Títulos.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2006.
ALAOR ANTONIO ANACLETO
PRESIDENTE