0349 | 25/05/2009 | Dá nova redação ao artigo 130 da resolução Nº. 301/2000 e dá outras providências
Revogada pela R esolução nº 355/2010
RESOLUÇÃO Nº 349/2009
(Projeto de Resolução nº 004/2009)
"Dá nova redação ao artigo 130 da resolução Nº. 301/2000 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ – ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé:
Art. 130 – As sessões ordinárias serão na 1ª e 3ª quartas-feiras do mês, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se os trabalhos ás 18:00 horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único – Se as quartas-feiras for feriado, a reunião realizar-se-á no dia útil seguinte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2009.
Carlos Rodrigues da Silva
Presidente