0349 | 25/05/2009 | Dá nova redação ao artigo 130 da resolução Nº. 301/2000 e dá outras providências

25/05/2009 19:28

Revogada pela R esolução nº 355/2010

RESOLUÇÃO Nº 349/2009
(Projeto de Resolução nº 004/2009)

"Dá nova redação ao artigo 130 da resolução Nº. 301/2000 e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ – ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé:

Art. 130 – As sessões ordinárias serão na 1ª e 3ª quartas-feiras do mês, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se os trabalhos ás 18:00 horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo único – Se as quartas-feiras for feriado, a reunião realizar-se-á no dia útil seguinte.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2009.

 

 

Carlos Rodrigues da Silva
Presidente