0355 | 18/08/2010 | Dá nova redação ao artigo 130 da resolução nº 301/2000 e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 355/2010
Dá nova redação ao artigo 130 da resolução nº 301/2000 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHALÉ – ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chalé:
Art. 130 – As sessões ordinárias serão na 1ª e 3ª sextas-feiras do mês, com tolerância de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único – Se na sexta-feira for feriado, a reunião realizar-se á no dia útil seguinte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 349/2 009.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2010.
WALTAIR VIEIRA DE ALMEIDA
PRESIDENTE