365 16/03/2015 Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2.013 à 2.016, para o ano de 2.015, e dá outras providências.

16/03/2015 23:40

RESOLUÇÃO Nº365/2015

Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2.013 à 2.016, para o ano de 2.015, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Chalé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2013 a 2016, para o ano de 2015, no valor correspondente à variação do INPC no ano de 2.013, à de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento), nos termos como autorizado por lei.

Art. 2º. Em virtude do disposto no Artigo 1º, o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Chalé, fica fixado em parcela única de R$ 2.655,50 (dois mil, seiscentos cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos)

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).

Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente

JUSTIFICATIVA

            Vislumbra o presente projeto de Resolução a RECOMPOSIÇÃO dos subsídios dos ilustres vereadores, dando assim cumprimento ao termo autorizativo quando da fixação dos mesmos, mantendo, desta forma, o poder aquisitivo destes.

            Salientamos que a recomposição pretendida não afetará o limite constitucional com gastos de pessoal.

            Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do presente para que possamos manter o poder aquisitivo dos subsídios dos nobres edis desta Casa.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chalé, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (16.03.2015).


Ver. Gilbert Ferreira de Melo
Presidente